quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Relação de causalidade

A relação de causalidade (ou nexo de causalidade) é o vínculo entre causa e efeito. Seu estudo é importante para o direito penal porque sempre que o tipo penal exigir a ocorrência de um resultado para a consumação do crime, será também necessário que o agente tenha a ele dado causa.

Relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.


A teoria adotada como regra pelo Código Penal é a teoria da equivalência dos antecedentes, segundo a qual considera-se causa tudo aquilo sem o que o resultado não aconteceria.



Entretanto, se interpretada "ao pé da letra", a teoria da equivalência dos antecedentes poderia permitir o absurdo de responsabilizar penalmente inúmeras pessoas por regressão. Exemplo: A vende um taco de beisebol para B. B mata C com o taco de beisebol. Poder-se-ia considerar como incursos no crime de homicídio:

- B, que efetivamente matou C;

- A, que vendeu o taco de beisebol, instrumento empregado no crime;

- O fabricante do taco de beisebol, pois C não teria morrido se o fabricante do taco não o tivesse produzido e vendido à loja de A;

- A mãe e o pai de B, pois se este não tivesse nascido, B não existiria e não teria matado C;

- Os avós de B, pelo mesmo motivo;
...

É necessário, portanto, estabelecer regras para limitar o conceito de causa. Por esse motivo,dividimos as causas em dois grandes grupos: 

1. causas dependentes:São as causas que têm origem na própria conduta do agente, representam o desdobramento natural, esperado, do crime. Exemplo: A pessoa é baleada e morre minutos depois em razão de choque hemorrágico desencadeado pelo ferimento. As causas dependentes não alteram a responsabilidade penal. O agente responde pelo crime.

2. causas independentes: São causas que podem ou não derivar da conduta do agente. Eventos inesperados, inusitados, que produzem por si sós o resultado. Dentro das causas independentes, separamos as causas absolutamente independentes das causas relativamente independentes.

2.1 causas absolutamente independentes: não possuem relação com a conduta praticada. Podem ser preexistentes, concomitantes ou posteriores. O agente não responde pelo resultado (pois não deu causa a ele), mas pode, a depender do caso, vir a responder por crime tentado (no caso de causas independentes posteriores à conduta).

2.1.1. causas absolutamente independentes preexistentes: são anteriores à conduta - exemplo: efetuar disparos contra pessoa que já havia sido assassinada por outrem.

2.1.2. causas absolutamente independentes concomitantes: são simultâneas à conduta - exemplo: efetuar disparo contra pessoa que, ao mesmo tempo, sofre ataque cardíaco fulminante.

2.1.3. causas absolutamente independentes posteriores: são posteriores à conduta - exemplo: colocar veneno na comida de alguém, sendo que, antes de o veneno fazer efeito, a pessoa vem a ser atropelada e morre.

2.2 causas relativamente independentes: possuem relação com a conduta. Ao contrário das causas absolutamente independentes, aqui,em regra, não há a exclusão do nexo de causalidade (relação de causalidade). Podem ser também preexistentes, concomitantes ou posteriores.

2.2.1.  causas relativamente independentes preexistentes: são anteriores à conduta - exemplo: causar ferimento leve em pessoa hemofílica, que sangra até morrer.

2.2.2   causas relativamente independentes concomitantes: são simultâneas à conduta - exemplo: pessoa que morre em decorrência de parada cardíaca após o agente anunciar o assalto.

2.2.3  causas relativamente independentes posteriores: são posteriores à conduta - exemplo: vítima de lesão corporal está sendo transportada ao hospital por ambulância. No meio do caminho, um carro colide com a ambulância e a pessoa vem a falecer em razão do acidente.

Neste último caso (2.2.3), o crime não será imputado ao agente em razão da regra contida no art. 13, §1º, do Código Penal:

"Superveniência de causa independente

 § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

Resumindo:

Causas
Consequências penais
Absolutamente independentes
Sempre excluem o nexo de causalidade – o agente não responde pelo resultado.
Relativamente independentes
Não excluem o nexo de causalidade – o agente responde pelo resultado se as conhecia ou podia prevê-las.
Relativamente independentes supervenientes
Não excluem o nexo de causalidade. Excluem a imputação (art. 13, § 1º)

OBS: vocês também encontrarão nos livros a expressão "concausas" em vez de causas. São chamadas de concausas porque expressam a concorrência de mais de uma causa para a ocorrência do resultado.

O Código penal também prevê a existência de causalidade entre a omissão de quem devia e podia agir e o resultado:

" Relevância da omissão


§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:


a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;


b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;


c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. "


Exemplo: o salva-vidas tem o dever de tentar salvar qualquer pessoa que esteja sob sua vigilância e esteja correndo risco. Se o salva-vidas de um clube vê uma criança se afogando na piscina e se omite, sua omissão possui relevância penal e ele responderá por homicídio.


QUESTÕES DE REVISÃO


1) O Código Penal, ao tratar da relação de causalidade, consignou que a superveniência de causa relativamente independente somente afasta a imputação quando, por si só, produziu o resultado, excluindo outras considerações quanto aos fatos anteriores ocorridos. (Certo/Errado)

2) João, com o intuito de matar “José", dispara contra ele com arma de fogo, ferindo-o, sobrevindo a morte de “José", exclusivamente por intoxicação causada por envenenamento provocado no dia anterior por “Jair", devendo “João", nessa situação, responder por homicídio tentado, porque o envenenamento é considerado causa absolutamente independente preexistente. (Certo/Errado)

3) Ana é esfaqueada por Bia, sofrendo lesões corporais leves. Socorrida e medicada, Ana é orientada quanto aos cuidados a tomar, mas não obedece à prescrição médica e em virtude dessa falta de cuidado, o ferimento infecciona, gangrena, e ela morre. Bia responde apenas pelo ato de lesão anteriormente praticado, visto se tratar de causa superveniente relativamente independente, que por si só produziu o resultado. (Certo/Errado)

4) A omissão não é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (Certo/Errado)

5)  Considere que Reinaldo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Plínio, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Reinaldo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo. (Certo/Errado)

6) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Certo/Errado)

7) A teoria da equivalência das condições ou da conditio sine qua non é admitida pelo Código Penal, prevendo sob a rubrica de superveniência de causa independente, um limite à amplitude do conceito de causa. (Certo/Errado)

8) A exclusão do nexo de causalidade ocorre nas concausas absolutamente independentes quando estas forem supervenientes, mas não ocorre quando estas forem preexistentes ou concomitantes (Certo/Errado)

9) Se o evento resultou de causa absolutamente independente, o agente por ele responde a título de culpa. (Certo/Errado)

10) 

I. O agente fere a vítima, diabética, que, levada ao hospital vem a falecer em decorrência de diabete agravada pelo ferimento. 


II. O agente fere a vítima num morro coberto de gelo, a qual, impossibilitada de locomover-se pela hemorragia, vem a falecer em decorrência de congelamento. 


III. O agente fere a vítima com um disparo de arma de fogo e esta, levada ao hospital, vem a falecer em decorrência de veneno que havia ingerido antes da lesão. 

IV. O agente fere a vítima com disparo de arma de fogo. A vítima, levada ao hospital, vem a falecer em decorrência de incêndio. 


Em quais situações houve homicídio consumado?

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