quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Crime doloso x Crime culposo/ Excludentes de Ilicitude

Crime doloso x Crime culposo

No crime doloso, o agente deseja a ocorrência do resultado ou assume o risco de que tal resultado venha a ser produzido.

No crime culposo, por sua vez, o agente dá causa ao resultado por agir com imprudência, negligência ou imperícia.

 "Art. 18 - Diz-se o crime:

 Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."

A regra contida no parágrafo único do art. 18 do CP dispõe que ninguém pode ser punido por fato praticado culposamente quando a lei não prevê expressamente o crime na modalidade culposa. 

Exemplo: Pessoa que acidentalmente deixa um vaso cair da janela de um apartamento acaba atingindo um transeunte, que morre na hora. A pessoa responderá por homicídio culposo? Sim, pois o homicídio culposo está previso no art. 121, § 3º, do Código Penal.
Agora vamos supor que uma mulher grávida esteja descendo uma escadaria e, ao olhar as notificações em seu whatsapp, distrai-se e tropeça, rolando escadaria abaixo. Na queda, o feto morre. Ela responderá por aborto culposo? Não, uma vez que não há menção expressa ao aborto culposo na legislação penal. 

Excludentes de ilicitude

O Código Penal prevê algumas situações em que, apesar de o fato praticado pelo agente ser típico (ex. matar alguém), não haverá crime - o ato não será considerado ilícito.

"Exclusão de ilicitude

 Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são autoexplicativos, pois o primeiro diz respeito a uma situação em que o agente está apenas cumprindo um dever imposto pela lei e, na segunda, está exercendo regularmente um direito seu.

Exemplo de exercício regular de direito: o pugilista que acerta um soco no queixo do adversário, que desmaia, cai e bate a cabeça no chão, morrendo ali mesmo no ringue. Apesar de estarem caracterizados os elementos do tipo penal de homicídio (matar alguém), não há crime.

Exemplo de estrito cumprimento de dever legal: oficial de justiça cumpre mandado de busca e apreensão em certo imóvel, retirando dele vários bens pertencentes ao proprietário. Essa subtração não será considerada crime.

Quanto ao estado de necessidade e à legítima defesa, o Código Penal traz suas respectivas regras e definições:

  Estado de necessidade

        Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Exemplo de estado de necessidade: Duas pessoas navegando num pequeno barco num rio. A embarcação colide com um obstáculo e é completamente destruída. Como ambas as pessoas não sabem nadar, elas começam a disputar o único colete salva-vidas disponível. Uma delas consegue afogar a outra, matando-a. 

 Legítima defesa

        "Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Exemplo de legítima defesa: O criminoso, apontando um revólver à cabeça da vítima, anuncia o assalto e ordena que a vítima entregue todos seus pertences, sob ameaça de morte. A vítima derruba o assaltante, vira seu braço, quebrando-o, e deixa o assaltante imobilizado até a chegada da polícia. Nesse caso, não há o crime de lesão corporal.

No parágrafo único do art. 23, temos o excesso punível, que se aplica a todas as 4 situações: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal.

 Excesso punível

"Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo." 

Exemplo de excesso punível: peguemos novamente o caso da vítima de assalto que quebra o braço do assaltante e o imobiliza. Vamos supor agora que, em vez de mantê-lo imobilizado até a chegada da polícia, a vítima resolve pegar o revólver que estava em poder do assaltante e disparar vários tiros em sua nuca. Nesse caso, embora haja legítima defesa, a vítima do assalto responderá pelos excessos que cometeu.


QUESTÕES


1) Dolo é a consciência e a vontade na realização da conduta descrita em um tipo penal. (Certo/Errado)

2) Condutor dirige seu veículo e vê seu maior desafeto atravessando a rua na faixa de pedestres. Estando próximo à faixa, o condutor, consciente, deliberada e intencionalmente, acelera seu veículo e o coloca na direção de seu desafeto, acabando por atropelá-lo e matá-lo. De acordo com o Código Penal, o crime cometido deve ser considerado doloso porque o agente tinha intenção de matar seu desafeto. (Certo/Errado)

3) Culposo é o crime que acontece quando o agente quer o resultado ou assumi o risco de produzi-lo. (Certo/Errado)

4) Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Certo/Errado)

5) Está em legítima defesa quem, usando imoderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu. (Certo/Errado)

6) No estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Certo/Errado)

7) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. (Certo/Errado)

8) Um dos pressupostos do estado de necessidade é a demonstração da inevitabilidade do comportamento, ou seja, a demonstração de que não havia outra forma de atuar diante da situação de perigo. (Certo/Errado)

9) Evandro Rolifild, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão mundial na categoria peso cruzador, em uma luta com Marcos Taison na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão, obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Marcos), ocasionando sua morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Evandro não será responsabilizado por ter agido em estrito cumprimento do dever legal. (Certo/Errado)

10) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Certo/Errado)


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