sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Penas


De acordo com o Código Penal, temos 3 tipos de pena:

"Art. 32 - As penas são: 


 I - privativas de liberdade;

 II - restritivas de direitos;

 III - de multa."

Penas privativas de liberdade (Ler do art. 33 ao art. 42 do Código Penal)

Há duas espécies de pena privativa de liberdade como sanção por cometimento de crime: pena de reclusão e pena de detenção.

Reclusão: cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto

Detenção: cumprida apenas em regime semiaberto ou aberto (com a possibilidade de posterior transferência ao regime fechado no decorrer da execução da pena)

"Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado."

O regime fechado é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média, destinando-se aos condenados cuja pena seja superior a 8 anos ou sejam reincidentes, seja qual for a quantidade da pena.

O regime semiaberto é cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. É destinado aos condenados cuja pena seja superior a 4 e igual ou inferior a 8 anos.

O regime aberto é cumprido em casa do albergado ou estabelecimento adequado. Destina-se ao condenado cuja pena é igual ou inferior a 4 anos.



"§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

        § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

 a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

 b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

 c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais."

No § 2º, vemos que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, ou seja, à medida que a pena vai sendo cumprida e o condenado vai mostrando que está mais apto ao convívio em sociedade, ele é transferido aos regimes mais brandos de cumprimento de pena. Ex. Fulano, condenado a 12 anos de reclusão por homicídio simples, após 2 anos de cumprimento de pena no regime fechado (além do cumprimento dos demais requisitos legais), Fulano poderá pedir a progressão do regime de execução de pena, com a qual sairia do regime fechado e iria para o semiaberto.

O § 4º traz uma regra especial para a progressão penal do condenado por crime contra a administração pública. Nesse caso, o condenado somente poderá progredir de regime caso repare o dano causado  ou devolva todo o produto do crime praticado.

Penas restritivas de direitos (Ler do art. 43 ao art. 48 do Código Penal)

São penas mais leves, pelas quais o condenado não cumpre pena em estabelecimento prisional. Ao aplicar a pena, o juiz pode estabelecer a substituição de uma pena privativa de liberdade por restritiva(s) de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no Código Penal.

As penas restritivas de direitos são as dispostas no art. 43:

" Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

 I - prestação pecuniária;

II - perda de bens e valores;

III - limitação de fim de semana.

IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

V - interdição temporária de direitos"

Mas quando, afinal, pode o juiz substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos?

"
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

 I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II – o réu não for reincidente em crime doloso;

 III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente."

Portanto, para que possa haver a substituição:

- A pena privativa de liberdade não pode ser superior a 4 anos;

- O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa;

- Se o crime for culposo, a substituição pode ser aplicada ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido superior a 4 anos;

- O réu não pode ser reincidente em crime doloso;

- A substituição deve ser compatível com a conduta social, antecedentes, culpabilidade, etc... do condenado.

"§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."

"§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."

 "§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão."

 "§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."

Se a pena privativa de liberdade for de até um ano, a substituição pode ser feita por uma pena restritiva de direitos ou multa.

Se a pena privativa de liberdade for superior a um ano, a substituição pode ser feita por uma pena restritiva de direitos mais multa ou duas penas restritivas de direitos.

Mesmo que o condenado seja reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição se a medida for socialmente recomendável (desde que o condenado não seja reincidente no mesmo crime/reincidência específica).

Pena de multa (Ler do art. 49 ao art. 52 do Código Penal)

A pena de multa consiste no pagamento de certa quantia ao Fundo Penitenciário. A pena de multa é expressa em dias-multa. O valor do dia-multa deve ser fixado pelo juiz entre 1/30 do salário mínimo e 5 salários mínimos. A multa deve ser aplicada em valores não inferiores a 10 dias-multa, nem superiores a 360 dias-multa.

Exemplo: O juiz condena o réu a uma pena de multa de 50 dias-multa. Em seguida, o juiz fixa o valor do dia-multa em um salário mínimo (R$880,00 neste ano). Logo, o valor desta pena de multa será 50 x R$ 880,00, ou seja, R$ 44.000,00.


QUESTÕES


1) Por ter praticado um roubo, Jorge é condenado ao cumprimento de pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto. Assim, é correto afirmar que o condenado deverá iniciar a execução de sua pena em uma colônia agrícola, industrial ou similar, podendo o condenado ser alojado em dependências coletivas, com seleção adequada dos presos. (Certo/Errado)

2) De acordo com o CP, o condenado a pena de seis anos de reclusão poderá cumpri-la em regime semiaberto, ainda que seja reincidente. (Certo/Errado)

3) A pena de multa aplicada de forma isolada, injustificadamente inadimplida pelo condenado, poderá ser convertida em pena privativa de liberdade. (Certo/Errado)

4) Poderá ser substituída por pena restritiva de direitos a pena privativa de liberdade aplicada a réu reincidente, anteriormente condenado pela prática do crime de lesões corporais culposas e sentenciado a pena de cinco anos de reclusão pela prática de homicídio culposo. (Certo/Errado)

5) A pena de reclusão será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto; a de detenção, por sua vez, será cumprida em regime semiaberto ou aberto, vedada a transferência para o regime fechado. (Certo/Errado)

6) se o condenado for reincidente o juiz não poderá substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em caso de nova condenação. (Certo/Errado)

7) no caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos ela converte-se em privativa de liberdade e, no cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Certo/Errado)

8) Luiz, primário e de bons antecedentes, é denunciado e regularmente processado por crime de falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal). Após o encerramento da regular instrução do feito, Luiz é condenado a cumprir pena de 3 anos e 6 meses de reclusão. Neste caso o Magistrado, presentes os demais requisitos legais, poderá substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou duas penas restritivas de direitos. (Certo/Errado)

9) A pena de multa será fixada pelo juiz na sentença e calculada em dias-multa. Não poderá ser inferior a 10 (dez) e nem superior a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. O valor do dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato. (Certo/Errado)

10) A pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Certo/Errado)

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