Há 5 espécies de crimes contra a Administração Pública:

Trataremos apenas dos crimes praticados por funcionário público, dos crimes praticados por particular e dos crimes contra a administração da justiça.
Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral
Primeiramente, precisamos nos atentar para o conceito de funcionário público utilizado pelo Código Penal:
"Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."
É possível perceber que o conceito de funcionário público adotado pelo Código Penal é bem amplo. A pena para os crimes praticados por funcionário público contra a Administração recebe um aumento de 1/3 quando o autor do crime ocupar cargo de comissão, função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Peculato
Há várias espécies de peculato:
O peculato de uso, por sua vez, não é considerado crime:
Ainda no peculato culposo, o agente tem a possibilidade de escapar da punição quando repara o dano antes da decisão final, ou de abater parte da pena quando ele repara o dano depois do trânsito em julgado da decisão condenatória final:
Concussão
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Prevaricação
QUESTÕES
1) Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão. (Certo/Errado)
2) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Certo/Errado)
3) Robson, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo Robson por ele responder. (Certo/Errado)
4) Os crimes contra a administração pública são puníveis apenas na modalidade dolosa. (Certo/Errado)
5) Policial que exigir propina para liberar a passagem de pessoas por uma estrada cometerá corrupção passiva. (Certo/Errado)
6) O agente penitenciário que não recolher aparelhos celulares de pessoas em privação de liberdade cometerá crime de condescendência criminosa. (Certo/Errado)
7) Embora o crime de peculato admita a forma dolosa, ele não pune a conduta culposa, que consiste na ação do agente público em concorrer, por imperícia, imprudência ou negligência, para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia dinheiro, bem ou valores pertencentes à administração pública. (Certo/Errado)
8) O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Certo/Errado)
9) Constitui crime próprio, contra a administração pública, no qual se exige do sujeito ativo a qualidade jurídica especial de funcionário público, o crime de facilitação de contrabando ou descaminho. (Certo/Errado)
10) No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa. (Certo/Errado)
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