sábado, 17 de setembro de 2016

Concurso de crimes e prescrição

Como aplicar apena quando há mais de um crime? Devemos simplesmente somar as penas? Ou devemos aplicar somente a do crime mais grave? O Código Penal estabelece certas regras para o concurso de crimes. Lá, encontramos o concurso material (art. 69), o concurso formal (art. 70) e o crime continuado (art. 71).

"Concurso material

        Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela."

No concurso material, o agente comete mais de um crime a partir de mais de uma ação ou omissão. Exemplo: pessoa que entra na casa da ex-mulher, mata a tiros seu atual marido e a estupra. Há a ação autônoma de disparar contra a primeira vítima, configurando o crime de homicídio, bem como a ação autônoma de praticar ato libidinoso forçado com a outra vítima. 

No concurso material, as penas dos crimes são meramente somadas. No exemplo acima, o agente seria condenado a uma pena privativa de liberdade correspondente à soma das penas de cada crime. Vamos supor que o agente tenha sido condenado a 12 anos de reclusão pelo homicídio e condenado a 15 anos de reclusão pelo estupro. No caso, a pena total seria de 27 anos, por tratar-se de concurso material de crimes.

" Concurso formal

        Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

 Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código."

No concurso formal, o agente pratica mais de um crime mediante uma só ação ou omissão. Exemplo: Pessoa que dirige na contramão, acerta outro carro, acidente que acaba matando as duas pessoas que estavam no outro veículo. Há apenas uma ação (de atingir o carro), mas há dois crimes (dois homicídios culposos).

No concurso formal, aplica-se

quando as penas dos dois crimes forem diferentes: a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2;


Quando as penas dos crimes forem iguais: a pena de um deles com um aumento de 1/6 até 1/2.

No exemplo, suponhamos que tenha sido cominada a pena de detenção de 2 anos ao homicídio culposo. Como ocorreram 2 homicídios culposos em concurso formal, a pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/2, ou seja, resultando em uma pena de detenção de 2 anos e 4 meses (aumento de 1/6) até 3 anos (aumento de 1/2).

Concurso formal impróprio: Diz respeito à parte final do art. 70 e a ele se aplicam as regras do concurso material. Para tanto, é necessário que a ação (ou omissão) tenha sido praticada com dolo e com desígnios autônomos para cada crime (o agente queria cometer os dois crimes e pautou sua ação por essa vontade). Exemplo: Pessoa que instala explosivo em um veículo utilizado por dois desafetos seus. Querendo matar ambos, o agente detona o explosivo quando eles estão dentro do veículo.Há apenas uma ação (explodir o veículo), mas há dois crimes (2 homicídios). Supondo que a pena de cada homicídio foi fixada em reclusão de 15 anos, o agente será condenado a reclusão de 30 anos, por tratar-se de concurso formal impróprio.

" Crime continuado

        Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código."

No crime continuado, o agente pratica mais de uma ação ou omissão, bem como comete mais de um crime. O cirme continuado ocorre quando vários crimes são compreendidos dentro de um mesmo contexto (condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras). A ideia do crime continuado é evitar a cominação de penas absurdas. Exemplo: pessoa que furta estepes de carros e consegue furtar 100 estepes numa só semana. A pena mínima, em tese, seria de 100 anos de reclusão, se somássemos os vários furtos. No entanto, será aplicada somente a pena do crime mais grave, com o aumento de 1/6 a 2/3, ou, quando idênticos (é o caso dos vários furtos), será aplicada a pena de um deles, acrescida de 1/6 a 2/3.

O parágrafo único traz uma modalidade especial de crime continuado, que permite ao juiz aplicar a pena com aumento de até o triplo nos casos em que os crimes cometidos são dolosos, contra vítimas diferentes e cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

A prescrição é causa de extinção da punibilidade, ou seja, após atingido o prazo prescricional, o agente não poderá mais ser punido. Há várias modalidades de prescrição, mas vamos tratar apenas da prescrição antes de transitar em julgado a sentença. Nada mais é do que a demora do titular da ação penal em tomar as providências para que o agente seja processado e julgado.

Em regra, o prazo começa a contar a partir do dia em que o crime foi consumado. Os prazos da prescrição antes de transitar em julgado a sentença são regulados pela pena máxima atribuída ao crime pela lei.


Prescrição no concurso de crimes

No caso de concurso de crimes, a prescrição é contada isoladamente para cada um dos crimes. Exemplo: Fulano cometeu um furto (pena máxima de 4 anos de reclusão) e uma lesão corporal grave (pena máxima de 5 anos de reclusão) em concurso material. A soma dos máximos das penas será de 9 anos, levando-se em conta a regra do art. 69. Se considerássemos os 9 anos para o cálculo da prescrição, os crimes de Fulano prescreveriam em 16 anos. Entretanto, como a prescrição é considerada separadamente para cada crime, o furto prescreverá em 8 anos e a lesão corporal grave prescreverá em 12 anos.


QUESTÕES


1) No interior de um ônibus coletivo, Sérgio subtraiu, com o emprego de grave ameaça, os aparelhos celulares de cinco passageiros, além do dinheiro que o cobrador portava. Nessa situação, como houve a violação de patrimônios distintos, Sérgio praticou o crime de roubo simples em concurso material. (Certo/Errado)

2) No concurso formal impróprio de crimes, o juiz aplica uma só pena, se idênticas as penas previstas para os crimes, ou a maior pena, quando não idênticas, aumentadas de um sexto até a metade. (Certo/Errado)

3) Em matéria de crime continuado, é correto afirmar que a pena pode ser aumentada até o triplo nos crimes dolosos, contra a mesma vítima, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. (Certo/Errado)

4) “Na Praça Sete de Setembro, por volta das 17 h, Claudinei, apontando um revólver, subtraiu, para si, o relógio de ouro de Gustavo, o que foi testemunhado pela pedestre Joana. No dia seguinte, no mesmo horário e na mesma praça, Claudinei, utilizando o mesmo revólver, agrediu Gustavo, mediante coronhadas, causando-lhe perda da visão do olho esquerdo.” Claudinei responderá pelos crimes em concurso material. (Certo/Errado)

5) No concurso formal, o agente, mediante uma só ação ou omissão, desde que necessariamente dolosa, pratica dois ou mais crimes. (Certo/Errado)

6) Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Trata-se da definição legal do concurso formal. (Certo/Errado)

7) O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos. (Certo/Errado)

8) Sobre o concurso material de crimes, o Código Penal estabelece que quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (Certo/Errado)

9) O funcionário público Inácio Honesto da Silva exigiu para si vantagem indevida em razão de sua função. Configurou-se o crime de concussão, que é apenado com reclusão de dois a oito anos e multa. Neste caso, pode-se afirmar que a prescrição do crime antes de transitar em julgado a sentença ocorrerá em doze anos. (Certo/Errado)

10) No caso de concurso de crimes, a prescrição é calculada levando-se em conta a soma das penas. (Certo/Errado)

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