Crime consumado e tentativa
A consumação do crime ocorre quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal:
"Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
A tentativa ocorre quando o crime não é consumado por razões que escapam à vontade do agente, ou seja, o agente quer cometê-lo, mas algo inesperado o impede de prosseguir.
Exemplo de crime consumado: A dispara contra B. B morre.
Exemplo de tentativa: A dispara contra B. O projétil é desviado por uma caneta bic que estava no bolso da vítima e atinge apenas o seu braço, causando lesão de gravidade baixa.
Pena da tentativa: a pena aplicada ao crime tentado é a mesma que se aplicaria ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
Tentativa perfeita (ou crime falho): o agente pratica todos atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (ex. o agente descarrega a arma contra a vítima, que mesmo após ser atingida por vários projéteis, não morre)
Tentativa imperfeita: o agente não termina a execução do crime (ex. o agente começa a descarregar uma metralhadora contra a vítima, mas é desarmado por um policial antes que a vítima pudesse ser atingida por um disparo letal)
Crime impossível (quase-crime): ocorre quando a consumação é impossível em razão da ineficácia do meio ou da impropriedade do objeto. Exemplo: A desfere facadas contra B. A faca em questão é uma pequena faca de plástico.
O crime impossível não é punido - não é considerado como sendo tentativa.
"Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
Momento da consumação
Para sabermos quando ocorre a consumação do crime, basta olharmos para a sua definição legal.No crime de homicídio simples, por exemplo, a consumação se dá quando a vítima morre, pois a definição do crime é a seguinte:
" Art. 121. Matar alguém:
Exemplo de crime consumado: A dispara contra B. B morre.
Exemplo de tentativa: A dispara contra B. O projétil é desviado por uma caneta bic que estava no bolso da vítima e atinge apenas o seu braço, causando lesão de gravidade baixa.
Pena da tentativa: a pena aplicada ao crime tentado é a mesma que se aplicaria ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
Tentativa perfeita (ou crime falho): o agente pratica todos atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (ex. o agente descarrega a arma contra a vítima, que mesmo após ser atingida por vários projéteis, não morre)
Tentativa imperfeita: o agente não termina a execução do crime (ex. o agente começa a descarregar uma metralhadora contra a vítima, mas é desarmado por um policial antes que a vítima pudesse ser atingida por um disparo letal)
Crime impossível (quase-crime): ocorre quando a consumação é impossível em razão da ineficácia do meio ou da impropriedade do objeto. Exemplo: A desfere facadas contra B. A faca em questão é uma pequena faca de plástico.
O crime impossível não é punido - não é considerado como sendo tentativa.
"Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
Momento da consumação
Para sabermos quando ocorre a consumação do crime, basta olharmos para a sua definição legal.No crime de homicídio simples, por exemplo, a consumação se dá quando a vítima morre, pois a definição do crime é a seguinte:
" Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos."
A relação entre resultado e consumação do crime dá origem à seguinte classificação:
Crimes materiais: a consumação do crime exige a ocorrência do resultado previsto na lei;
Crimes formais: a consumação do crime se dá no momento da ação, independentemente do resultado, apesar de a lei prever a possibilidade de ocorrência do resultado;
Crimes de mera conduta: a consumação se dá com a ação, independentemente de qualquer resultado.
Exemplo de crime material: o estelionato (art. 171), cuja descrição legal é a seguinte:
"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"
O tipo penal descreve uma ação (induzir/manter alguém em erro) e um resultado (obter vantagem ilícita em prejuízo alheio). Sabemos que o estelionato é um crime material porque ele exige a ocorrência desse resultado para consumar-se, ou seja, o crime é consumado apenas quando o agente obtém a vantagem ilícita. Se o agente mantém alguém em erro, mas não consegue obter a referida vantagem, não se trata de estelionato.
Exemplo de crime formal: a extorsão mediante sequestro (art. 159), cuja definição legal é:
"Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate"
O tipo penal descreve uma ação (sequestrar) e um resultado (obtenção de vantagem). No entanto, apenas o sequestro é suficiente para que a consumação ocorra, independentemente da efetiva obtenção de vantagem.
Exemplo de crime de mera conduta: o crime de violação de domicílio (art. 150), cuja descrição legal é a seguinte:
"Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:"
O tipo descreve apenas a ação (entrar/permanecer), sem descrever um resultado. Basta que o agente entre na casa de outra pessoa contra a sua vontade para que ocorra a consumação do crime.
QUESTÕES DE REVISÃO
1) A tentativa é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Certo/Errado)
2) A tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Certo/Errado)
3) Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. (Certo/Errado)
4) Nos denominados crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico exigido. (Certo/Errado)
5) Um agente alvejou vítima com disparo e, embora tenha iniciado a execução do ilícito, não exauriu toda a sua potencialidade lesiva ante a falha da arma de fogo empregada, fugindo do local do crime em seguida. Nessa situação hipotética, a atitude do agente configura tentativa imperfeita, pois ele não conseguiu praticar todos os atos executórios necessários à consumação, por interferência externa. (Certo/Errado)
6) Há crime impossível quando a consumação não ocorre pela utilização de meio relativamente inidôneo para produzir o resultado. (Certo/Errado)
7) há tentativa imperfeita quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. (Certo/Errado)
8) a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado. (Certo/Errado)
9) A consumação se dá nos crimes e mera conduta, com a ocorrência do resultado naturalístico. (Certo/Errado)
10) O resultado é prescindível para a consumação nos crimes de mera conduta e formais. (Certo/Errado)
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